Acórdão · TJSP

Acórdão 1500123-15.2024.8.26.0411

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE PERIGO CONCRETO. CONTEXTO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E CONFLITO FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por réus condenados pela prática do crime de maus-tratos pleiteando a absolvição por atipicidade da conduta e insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os fatos comprovados se subsumem ao tipo penal do art. 136 do Código Penal; (ii) estabelecer se há prova suficiente da existência de dolo específico e de perigo concreto à integridade das crianças. III. RAZÕES DE DECIDIR O crime de maus-tratos exige a presença de dolo específico e a efetiva exposição a perigo concreto à vida ou à saúde da vítima, não se configurando por meros conflitos familiares ou condições socioeconômicas precárias. A tipicidade penal não se satisfaz com situações de vulnerabilidade social ou falhas no exercício da parentalidade, sendo indispensável a demonstração de conduta consciente e voluntária de privação de cuidados essenciais ou abuso de meios de correção. A prova produzida não evidencia a ocorrência de agressões físicas, privação deliberada de alimentos ou abandono doloso, revelando, quando muito, ambiente familiar instável e dificuldades materiais. O direito penal não se presta à gestão de problemas sociais, devendo incidir apenas em hipóteses de efetiva lesão ou perigo concreto, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da intervenção mínima. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos providos. Tese de julgamento: 1. O crime de maus-tratos exige a demonstração de dolo específico e de perigo concreto à integridade da vítima. 2. Conflitos familiares e vulnerabilidade social, desacompanhados de prova de exposição efetiva a risco, não configuram o delito do art. 136 do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 136, §3º; CPP, art. 386, III. (TJSP;  Apelação Criminal 1500123-15.2024.8.26.0411; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pacaembu - 2º Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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