Acórdão · TJSP

Acórdão 1500133-45.2021.8.26.0482

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Amaro Thomé
Ementa

Íntegra da ementa.

tráfico ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DE PARTE DOS RÉUS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. recurso da acusação – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA – PARCIAL ACOLHIMENTO – POSSE DE ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL atestado a inoperância do artefato, que sequer pode ser classificado como arma de fogo – absolvição mantida – ausência de apreensão de entorpecentes na posse do réu gines – materialidade do crime de tráfico não demonstrada – precedentes do col. stj – absolvição mantida – possível, contudo, a condenação dos réus lucas, luís carlos e andrelincoln pelo crime de tráfico de entorpecentes – destinação mercantil evidenciada – recurso PARCIALMENTE provido. RECURSO do réu lucas – SUSCITADA PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA – ALEGAÇÃO DE QUE A BUSCA E APREENSÃO FOI DECRETADA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – REJEIÇÃO – MEDIDA REQUERIDA APÓS DILIGÊNCIAS PRELIMINARES E DECRETADA DE FORMA FUNDAMENTADA – PRECEDENTES – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADAS – RECURSO não PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500133-45.2021.8.26.0482; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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