Acórdão 1500134-11.2025.8.26.0540
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Furto qualificado pelo concurso de agentes em continuidade delitiva – Apelo defensivo visando à absolvição por atipicidade da conduta – Impossibilidade – Insignificância incabível – Incompatibilidade do princípio da bagatela com o furto na modalidade qualificada – Necessidade de análise do requisito subjetivo para fins de aplicação do princípio da bagatela – Réu reincidente específico e "res furtiva" avaliada em montante superior a 10% do salário-mínimo vigente à época – Precedentes – Impossibilidade de reconhecimento da modalidade privilegiada do furto – Qualificadora e continuidade delitiva incontestes – Condenação mantida – Dosimetria – Penas fixadas com equilíbrio e fundamento -Maus antecedentes a justificar a exasperação da pena-base – Multirreincidência devidamente configurada – Possibilidade de compensação parcial entre a agravante e a atenuante da confissão espontânea – Precedentes – Correta fixação do regime inicial semiaberto e vedação à substituição da pena privativa por restritiva de direitos – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1500134-11.2025.8.26.0540; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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