Acórdão 1500170-48.2015.8.26.0073
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – Taxas – Exercícios de 2010 a 2013 – Sentença que extinguiu o feito em razão do reconhecimento da prescrição – Insurgência da Municipalidade – Descabimento – Prescrição caracterizada – Lapso superior a 06 (seis) anos transcorrido desde a primeira tentativa frustrada de citação da devedora, sem efetiva localização ou impulso útil apto a interromper o prazo prescricional – Aplicação da tese firmada no REsp nº 1.340.553/RS (Tema 566/STJ) – Manutenção da r. sentença – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1500170-48.2015.8.26.0073; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Avaré - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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