Acórdão · TJSP

Acórdão 1500226-93.2024.8.26.0549

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Crime de Perseguição (Stalking) – Violência doméstica – Nulidade da sentença por violação ao princípio da imparcialidade não configurada – Preliminar afastada – Mérito – Inviável a absolvição do réu – Firmes e coerentes declarações da vítima em ambas as sedes corroboradas pelas capturas de tela, a demonstrar as perseguições sofridas e o dolo do réu – Palavra da ofendida que possui especial relevância em delitos cometidos no âmbito doméstico – Condenação mantida – Dosimetria – Redução da fração de acréscimo da pena-base para melhor adequação – Inviável a substituição por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP, e da Súmula nº 588 do STJ – Regime inicial aberto mantido – Indenização mínima a título de danos morais corretamente fixada – Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500226-93.2024.8.26.0549; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.