Acórdão 1500250-39.2023.8.26.0038
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de Drogas – Recurso acusatório interposto contra sentença absolutória, pretendendo a condenação do réu nos termos da denúncia – Cabimento - Prova segura e esclarecedora – Guardas que avistaram o réu correndo e dispensando uma sacola com drogas e dinheiro – Relatos firmes e coerentes – Traficância demonstrada pela quantidade de porções individuais de drogas – Condenação de rigor – Dosimetria – Pena-base mínima – Reincidência a justificar acréscimo da pena e impedir o benefício do § 3º do artigo 33 da lei especial em comento – Vida pregressa desabonadora a indicar a necessidade do regime fechado – Recurso provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500250-39.2023.8.26.0038; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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