Acórdão · TJSP

Acórdão 1500267-05.2023.8.26.0417

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação criminal. Ameaça. Âmbito da violência doméstica. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Negativa do réu isolada, nos autos. Declarações da vítima corroboradas pelo depoimento de testemunha. Ânimo alterado não descaracteriza o dolo específico do delito de ameaça. Crime formal e instantâneo. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Redução da fração imposta à pena-base. Afastamento da exasperação com fundamento na prática do delito no período noturno. Réu reincidente. Incidência da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal. Regime prisional aberto mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500267-05.2023.8.26.0417; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

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