Acórdão · TJSP

Acórdão 1500283-81.2025.8.26.0580

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Recurso da defesa. Rejeitada a preliminar de ilicitude das provas. Busca pessoal e veicular motivadas por fundada suspeita. Denúncia anônima somada ao comportamento evasivo dos réus que empreenderam fuga ao avistarem a viatura policial. Legitimidade da atuação dos PMs nos moldes dos artigos 240, § 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal. Mérito. Materialidade e autoria plenamente comprovadas. Apreensão de expressiva quantidade de cocaína (porções fracionadas e pedra bruta pesando 106,77g), além de embalagens "zip lock" e numerário. Depoimentos dos policiais militares coesos e em harmonia com os elementos do flagrante. Valor probante da palavra dos policiais que gozam de fé pública, inexistindo indícios de animosidade prévia. Versão exculpatória do réu isolada e dissociada do conjunto probatório. Impossibilidade de desclassificação para o artigo 28 da Lei de Drogas. Quantidade, natureza e forma de acondicionamento das substâncias que evidenciam o intuito mercantil. Condenação confirmada. Dosimetria penal inalterada. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes. Na segunda fase, reconhecimento da agravante da reincidência específica. Pluralidade de condenações definitivas que autoriza o aumento em ambas as etapas sem configurar "bis in idem". Precedentes do STJ. Terceira fase. Inaplicabilidade do redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, face à reincidência. Regime prisional inicial fechado mantido, diante da recidiva e da gravidade concreta da conduta. Restituição do veículo indeferida. Bem utilizado como instrumento para a consecução do tráfico. Aplicação do Tema 647 do STF. Sentença mantida na íntegra. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500283-81.2025.8.26.0580; Relator (a): Waldir Calciolari; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cândido Mota - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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