Acórdão 1500290-67.2024.8.26.0464
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença Condenatória – Recurso defensivo – Alegação preliminar de nulidade da abordagem policial por ausência de fundada suspeita, nulidade processual pela ocorrência de "pescaria probatória" e, por fim, quebra da cadeia de custódia. No mérito, a combativa defesa suscita fragilidade probatória e pugna, assim, pela absolvição. Não houve pedidos subsidiários - Inadmissibilidade – Preliminares rejeitadas - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos dos policiais civis militares assaz valiosos na elucidação dos fatos e corroborados pelas provas documentais e laudos periciais – Condenação bem fundamentada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Razoável quantidade de maconha, crack e cocaína apreendida, dividida em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Penas e regime prisional escorreitamente fixados, apelante ostenta maus antecedentes e reincidência específica. Rejeitada a s matérias preliminares. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500290-67.2024.8.26.0464; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pompéia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.