Acórdão 1500394-07.2024.8.26.0546
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de drogas – Inexistência de ilegalidade na ação policial – Réu surpreendido em local conhecido pelo comércio nefasto em atitude suspeita a justificar a abordagem – Precedentes – Preliminar afastada – Prova segura e convincente – Relatos dos guardas municipais claros e precisos – Validade – Apreensão de drogas e de dinheiro com o réu em local de venda de entorpecentes, indicando a conduta criminosa – Condenação mantida – Dosimetria – Pena-base reduzida ao mínimo legal – Maus antecedentes afastados – Causa de aumento de pena confirmada pelo laudo pericial – Tráfico privilegiado aplicável na fração máxima redutora dada a pequena quantidade de drogas apreendida – Regime aberto e penas alternativas que se mostram possíveis – Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, com redução da pena. (TJSP; Apelação Criminal 1500394-07.2024.8.26.0546; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.