Acórdão · TJSP

Acórdão 1500401-55.2022.8.26.0550

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de maconha e cocaína apreendida, fracionada em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas e regime prisional escorreitamente fixados. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500401-55.2022.8.26.0550; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Rio Claro - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.