Acórdão 1500416-22.2022.8.26.0292
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Roubo circunstanciado – Emprego de arma de fogo – Sentença condenatória – Preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal – Rejeição – No mérito, pretendida a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas e a fixação de regime prisional menos gravoso – Admissibilidade parcial – Materialidade, autoria e causa de aumento suficientemente demonstradas – Palavras das representantes da vítima e do policial civil assaz valiosas e importantes na elucidação dos fatos e no reconhecimento do roubador – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas escorreitamente fixadas – Regime prisional alterado para o semiaberto – Suficiência. Preliminar afastada, recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500416-22.2022.8.26.0292; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jacareí - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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