Acórdão · TJSP

Acórdão 1500427-11.2022.8.26.0564

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DAS CDAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, declarou nulas as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e extinguiu a execução fiscal devido a irregularidades nos títulos e inconstitucionalidade das taxas cobradas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a alegada omissão do acórdão quanto à fundamentação legal das CDAs e a distinção do caso em relação ao Tema 1350 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de Decidir. 3. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, sem omissões, contradições ou obscuridades, tendo enfrentado as questões relevantes ao caso. 4. As CDAs apresentam irregularidades que comprometem a liquidez, certeza e exigibilidade, inviabilizando a execução fiscal. A inconstitucionalidade das taxas cobradas afasta a presunção de certeza e liquidez do título executivo. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A inconstitucionalidade das taxas cobradas afasta a presunção de certeza e liquidez das CDAs. 2. A nulidade dos títulos executivos impede o prosseguimento da execução fiscal. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1500427-11.2022.8.26.0564; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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