Acórdão 1500434-87.2025.8.26.0599
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação para porte de droga para consumo pessoal, o reconhecimento da atenuante da menoridade, a concessão do privilégio previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Quantidade razoável de cocaína, crack e maconha apreendida, prontas para a entrega ao consumo de terceiros – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes ostentados pelo réu – Atenuantes da menoridade e confissão informal reconhecidas, reduzindo-se as penas às bases mínimas – Incabível a aplicação do privilégio do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, porquanto não preenchidos os requisitos legais – Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos – Regime prisional fechado inalterado. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500434-87.2025.8.26.0599; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.