Acórdão 1500454-11.2025.8.26.0201
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Nogueira Nascimento
Íntegra da ementa.
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES AFASTADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA E PENAS CORRETAMENTE FIXADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ewerton William de Souza Neves foi condenado por tráfico de drogas a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a 680 dias-multa. Inconformado, recorreu alegando nulidade da denúncia, irregularidade na abordagem policial, cerceamento de defesa, e pleiteando absolvição ou revisão da dosimetria da pena. 2. A abordagem policial foi considerada regular, com base em fundadas razões e flagrante delito, conforme jurisprudência do STF. Não se constata quebra na cadeia de custódia e o exame papiloscópico seria imprestável como prova. 3. A condenação foi mantida com base em provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas, que confirmam a prática do tráfico. 4. A dosimetria da pena foi revisada e mantida, considerando os maus antecedentes e a reincidência do apelante, sem configuração de bis in idem. 5. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500454-11.2025.8.26.0201; Relator (a): Nogueira Nascimento; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Garça - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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