Acórdão 1500464-54.2023.8.26.0418
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jucimara Esther de Lima Bueno
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo e de munição de uso permitido. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão judicial do réu em consonância com o depoimento do policial militar ouvido em juízo. Laudo pericial demonstrando a eficácia da espingarda e das munições apreendidas. Crime de perigo abstrato e de mera conduta. Atipicidade material não caracterizada. Condenação mantida. Dosimetria preservada. Regime prisional inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500464-54.2023.8.26.0418; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Paraibuna - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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