Acórdão 1500467-14.2025.8.26.0038
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Furto duplamente qualificado tentado – Rompimento de obstáculo e escalada – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por atipicidade da conduta, em face do princípio da insignificância, o reconhecimento da desistência voluntária, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional – Admissibilidade parcial – Materialidade, autoria e qualificadoras suficientemente demonstradas – Palavras das vítimas e das testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos – Réu confesso, ademais – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Inocorrência de desistência voluntária – Réu que não prosseguiu na execução do crime por ter sofrido queda de telhado, circunstância que o impossibilitou de fugir com os bens subtraídos – Inviável, ainda, o reconhecimento do crime de bagatela – Óbices consistentes em não ser ínfimo o valor atribuído às coisas subtraídas e ser o réu portador de maus antecedentes e reincidente – Penas-base reduzidas – Reincidência e confissão devidamente compensadas – Diminuição mínima pela tentativa – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Regime prisional semiaberto inalterado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500467-14.2025.8.26.0038; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
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