Acórdão 1500517-79.2021.8.26.0038
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Paulo Rossi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – (Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06) – Recurso da Defesa: I – Preliminar: Prova obtida sem o devido mandado de busca e apreensão – AFASTADA – Fundada suspeita e abordagem nos termos da lei. Desnecessidade de mandado. II – Mérito: Desclassificação para o artigo 28, da Lei nº 11.343/06 – INADMISSIBILIDADE – Prova do tráfico de drogas. Reconhecimento do privilégio na fração máxima estabelecida (2/3) – ADMISSIBILIDADE. Manutenção do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritiva de direitos. Preliminar afastada e recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500517-79.2021.8.26.0038; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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