Paulo Rossi
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão1502565-67.2024.8.26.005013 de maio de 2026
APELAÇÃO CRIMINAL – 02 réus - FURTO QUALIFICADO (Artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal). Absolvição – INDAMISSIBILIDADE – Autoria e materialidade do delito devidamente evidenciado nos autos. Desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões – AFASTADO. Manutenção da pena aplicada e do regime de semiliberdade. Prequestionamento - Afigura-se desnecessária a abordagem pelo órgão julgador de toda a matéria debatida pela parte, mesmo diante do prequestionamento para efeito de interposição de Recursos. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1502565-67.2024.8.26.0050; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 10ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1509684-21.2020.8.26.005013 de maio de 2026
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO (Artigo 180, caput, do Código Penal). RECURSO DA DEFESA. Preliminar – NULIDADE – Ausência de comprovação da identidade do recorrente – AFASTADA – A qualificação do réu constante da fase policial (fl.10) coincide com aquela da inicial acusatória e posterior citação. Mérito: PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPABILIDADE QUE EMERGEM CRISTALINAS DOS ELEMENTOS DE PROVA CARREADOS AOS AUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO COMPROVADO. Desclassificação para o delito de receptação culposa – NEGADO – Elemento subjetivo do tipo devidamente caracterizado. Fixação da pena-base no mínimo legal – IMPOSSIBILIDADE – Aumento na fração de 1/6 (um sexto). Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – VIABILIDADE - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não constitui favor judicial, mas direito subjetivo do réu, sempre que preenchidos os requisitos legais, não podendo ser afastado por fundamentos genéricos ou estranhos à previsão normativa. Preliminar afastada e recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1509684-21.2020.8.26.0050; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 21ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2387137-39.2025.8.26.000012 de maio de 2026
N/A (TJSP; Revisão Criminal 2387137-39.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 6º Grupo de Direito Criminal; Foro de Botucatu - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1501195-38.2023.8.26.061612 de maio de 2026
N/A (TJSP; Apelação Criminal 1501195-38.2023.8.26.0616; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1502094-07.2022.8.26.054012 de maio de 2026
N/A (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 1502094-07.2022.8.26.0540; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1503598-14.2025.8.26.038812 de maio de 2026
N/A (TJSP; Apelação Criminal 1503598-14.2025.8.26.0388; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2039257-90.2026.8.26.000012 de maio de 2026
Habeas Corpus – Furto qualificado cometido mediante fraude e pelo concurso de agentes, e corrupção de menores (Artigo 155, § 4º, II e IV, do Código Penal, e Artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 69, caput, do CP). Insurgência contra a conversão da prisão em flagrante em preventiva mediante decisão carente de fundamentação concreta, asseverando não estarem presentes os elementos que permitam a manutenção da segregação cautelar, além da existência predicativos favoráveis- INADMISSIBILIDADE – Há prova da materialidade da infração e indícios suficientes da vinculação do paciente à autoria. A decisão se encontra suficientemente fundamentada, demonstrando de forma adequada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar do paciente, em consonância com disposto artigo 93, inciso IX, da Carta Magna. De outro lado, remanescem os requisitos da prisão preventiva, nos termos dos artigos 310, 312 e 313 do CPP – Outrossim, trata-se de paciente reincidente específico, que teve concedido indulto em relação a condenação anterior pouco dias antes de ser preso pelo delito aqui discutido, desta vez envolveu, a priori, o próprio filho e utilizou do mesmo modus operandi empregado nos crimes nos quais remanesceu condenado. – Garantia da ordem pública – Precedentes do STJ. Ordem Denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2039257-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jundiaí - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão3002994-42.2026.8.26.000011 de maio de 2026
HABEAS CORPUS – Tráfico ilícito de drogas, resistência e lesão corporal (Artigo 33, caput, da Lei 11.343/06; e nos artigos 329, § 2º, c. c. 129, §§ 2º, IV, e 12, I, ambos do Código Penal, tudo em concurso material, na forma do artigo 69 do mesmo diploma). Insurgência contra a conversão da prisão em flagrante em preventiva, mediante decisão carente de motivação concreta, asseverando a ausência dos requisitos ensejadores da custódia cautelar – IMPOSSIBILIDADE – Caso em que a decisão impugnada se encontra suficientemente fundamentada, demonstrando de forma adequada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar, em consonância com disposto art. 93, IX da Constituição Federal/88 – Outrossim, a paciente possui outro processo em andamento, inclusive com sentença condenatória proferida, havendo recurso interposto pela defesa, tornando, em tese, a praticar a conduta criminosa, remanescendo, portanto, os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312, do CPP, lastreada na quantidade das drogas apreendidas – – Prova da materialidade da infração e indícios suficientes de autoria – Periculum libertatis – Garantia da ordem pública – Precedentes do STJ. Insurgência contra o indeferimento da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar humanitária, nos moldes do artigo 318, do Código de Processo Penal, por se tratar de mãe solo de quatro filhos menores, sendo a única responsável pelo sustento e cuidados destes, sem rede de apoio – NÃO CABIMENTO – Não evidenciada a indispensabilidade da paciente no domicílio para prover cuidar de seu filho menor de 12 anos de idade – Genitora que, não obstante também se encontrar gestante, não pode ser contemplada pelo benefício pretendido, dada a excepcionalidade da situação do caso concreto – Inteligência do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP julgado pelo STF – Prisão preventiva que deve ser mantida para preservação da ordem pública. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 3002994-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 2ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão2045222-49.2026.8.26.000011 de maio de 2026
HABEAS CORPUS – Furto qualificado e Associação Criminosa (Artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por sete vezes, em continuidade delitiva, na forma do artigo 71, do Código Penal; e Artigo 288, do Código Penal, este último em concurso material com os crimes de furto). Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, mediante decisão carente de fundamentação concreta e contemporânea, além de ausentes os pressupostos e os requisitos previstos no art. 312 do CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – Há prova da materialidade e indícios suficientes de vinculação do paciente à autoria – Tanto a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, bem como aquela que manteve a medida extrema, encontram-se suficientemente fundamentadas, demonstrando de forma adequada a necessidade de manutenção da custódia cautelar, em consonância com disposto artigo 93, inciso IX, da Carta Magna – De outro lado, remanescem os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312, do CPP. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2045222-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão2051263-32.2026.8.26.000006 de maio de 2026
N/A (TJSP; Revisão Criminal 2051263-32.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 6º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 23ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500376-70.2018.8.26.058605 de maio de 2026
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DA DEFESA PRELIMINAR – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO E RETOMADA – Impossibilidade. Apelante que teve a suspensão condicional do processo revogada em razão do descumprimento da obrigação de comparecimento trimestral. Ao contrário do alegado pela defesa não se trata de falha única. In casu, diante do descumprimento das condições impostas durante o prazo da suspensão, nenhum reparo merece a revogação operada, inviável de toda forma a sua retomada por ausência de previsão legal. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – Inviabilidade. Estando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de falsidade ideológica, a manutenção da sentença que condenou o acusado é a medida que se impõe. SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL OU INFERIOR A UM ANO - Verifica-se, ainda, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direito, a teor do disposto no art. 44, §2º, do Código Penal. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500376-70.2018.8.26.0586; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Roque - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1514281-28.2023.8.26.005027 de abril de 2026
N/A (TJSP; Apelação Criminal 1514281-28.2023.8.26.0050; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
- TJSP · Acórdão0016539-70.2025.8.26.000009 de abril de 2026
N/A (TJSP; Revisão Criminal 0016539-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 6º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal - Juri - 4ª Vara do Júri; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)
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