Acórdão 1502565-67.2024.8.26.0050
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Paulo Rossi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – 02 réus - FURTO QUALIFICADO (Artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal). Absolvição – INDAMISSIBILIDADE – Autoria e materialidade do delito devidamente evidenciado nos autos. Desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões – AFASTADO. Manutenção da pena aplicada e do regime de semiliberdade. Prequestionamento - Afigura-se desnecessária a abordagem pelo órgão julgador de toda a matéria debatida pela parte, mesmo diante do prequestionamento para efeito de interposição de Recursos. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1502565-67.2024.8.26.0050; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 10ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.