Acórdão 1500535-45.2023.8.26.0551
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Alexandre Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de entorpecentes – Apreensão de quantidade relevante de entorpecente – Réu revel – Depoimento dos guardas municipais, coerentes e sem desmentidos – Ausência de motivos para duvidar da veracidade dessas palavras – Condenação mantida; Tráfico de entorpecentes – Réu tecnicamente primário e sem antecedentes – Ausência de prova de que o acusado integre associação criminosa, ou que se dedique exclusivamente a essas atividades – Condenação por fato posterior ao aqui apurado – Tema repetitivo nº 1139, do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 – Cabimento – Manutenção de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito – Possibilidade – Súmula Vinculante nº 59, do Supremo Tribunal Federal – Recursos improvidos. (TJSP; Apelação Criminal 1500535-45.2023.8.26.0551; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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