Acórdão · TJSP

Acórdão 1500547-76.2025.8.26.0361

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. A ação penal foi julgada procedente para condenar Ivanildo Januário de Oliveira pelos crimes de roubo majorado (concurso de agentes e restrição de liberdade) e extorsão qualificada (concurso de agentes), em concurso material (art. 69, CP), fixando-se a pena definitiva em 18 anos e 8 meses de reclusão, além de 32 dias-multa, em regime inicial fechado. II. Questão em Discussão. 2. O recurso defensivo busca: (i) a validade do reconhecimento fotográfico e pessoal; (ii) a suficiência do conjunto probatório para sustentar a autoria; (iii) a correta aplicação das majorantes e a caracterização do concurso de agentes e da restrição de liberdade; e (iv) abrandamento da pena e do regime. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade está demonstrada pelo boletim de ocorrência, autos de reconhecimento fotográfico e pessoal, extrato bancário da vítima comprovando a transferência PIX para conta do réu, documentos relativos às compras efetuadas com os cartões subtraídos e demais laudos e provas testemunhais. 4. A autoria é comprovada por: (a) reconhecimento fotográfico realizado com observância às cautelas do art. 226 do CPP, conforme descrição da própria vítima; (b) reconhecimento pessoal subsequente; (c) depoimentos firmes e coerentes da vítima em juízo, apontando o réu como o indivíduo que o vigiou no cativeiro, efetuou ameaças, praticou agressões e exigiu a transferência bancária; (d) confirmação do delegado responsável pela investigação; (e) vínculo objetivo com o fato delitivo, consistente na transferência de R$ 740,00 para a conta do acusado. 5. Eventual irregularidade no reconhecimento pessoal não gera nulidade, sobretudo quando amparado por outras provas independentes. 6. A exasperação da pena-base é justificada pela extrema violência, pelo trauma físico e psicológico da vítima, pelo planejamento prévio e pela sofisticação da empreitada; frações de aumento compatíveis com precedentes do STJ (admissível considerar majorantes remanescentes como circunstâncias judiciais desfavoráveis). IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso defensivo desprovido, mantendo-se integralmente a sentença. Legislação Citada: Código Penal, arts. 69, 70, 157, §2º, incisos II e V, §2º-A, I; art. 158, §§1º e 3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 2.585.787/MG, rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 27/08/2024. STJ, AgRg no HC 872.277/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06/02/2024.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500547-76.2025.8.26.0361; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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