Acórdão 1500625-57.2025.8.26.0624
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Alexandre Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de entorpecentes – Apreensão de relevante quantidade de crack – Depoimento dos guardas civis seguros, coerentes e sem desmentidos – Ausência de motivos para duvidar da veracidade dessas palavras – Negativa isolada – Condenação mantida; Tráfico de entorpecentes – Pena – Redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 – Indicação de que o acusado faz do crime seu meio de vida, inclusive em face do envolvimento em atos infracionais quando inimputável– Benefício incabível – Pena superior a 4 anos – Réu primário – Regime semiaberto – Cabimento –– Substituição por restritiva de direitos – Impossibilidade – Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Criminal 1500625-57.2025.8.26.0624; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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