Acórdão 1500661-19.2024.8.26.0274
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Tráfico interestadual de drogas – Sentença condenatória – Recurso defensivo - Pretendida preliminarmente a nulidade da busca pessoal e da apreensão realizada, por ausência de fundada suspeita, requerendo, assim, a absolvição – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais assaz valiosos na elucidação dos fatos – Grande quantidade de maconha apreendida totalizando 177 quilos e 215 tijolos, dividida em diversas porções – Apelante confesso - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas inalteradas – Descabida a redução da multa, pois, no patamar em que estabelecida no tipo penal, mostra-se proporcional ao exacerbado volume de dinheiro que o crime de tráfico de drogas comumente movimenta – Regime prisional escorreitamente fixado – Gravidade concreta da conduta do apelante que revela a sua elevada danosidade social, a reclamar, portanto, a manutenção do regime eleito, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Rejeitada a preliminar. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500661-19.2024.8.26.0274; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itápolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
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