Acórdão · TJSP

Acórdão 1500671-17.2025.8.26.0569

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Parcial provimento. I. Caso em Exame 1. Danilo de Carvalho Bueno foi condenado a cinco anos, quatro meses e vinte e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de quinhentos e oitenta e três dias-multa, por tráfico de drogas, conforme artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. A defesa recorreu, pleiteando absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para posse de droga para uso próprio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e (ii) a possibilidade de desclassificação do crime para posse de droga para uso próprio. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria delitivas foram comprovadas por depoimentos de guardas civis e provas documentais, incluindo laudo toxicológico. 4. A negativa do réu não foi suficiente para afastar a condenação, dada a consistência das provas apresentadas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para quatro anos, seis meses e vinte e oito dias de reclusão, mantendo o regime inicial fechado e a extinção de punibilidade do réu, no tocante à pena de quinhentos dias-multa. Tese de julgamento:  1. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em provas suficientes. 2. A desclassificação para posse de droga para uso próprio foi rejeitada. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 387, § 2º; Lei nº 11.343/06, art. 33, "caput"; Código Penal, art. 33, § 2º, "b", art. 44, incisos I, II e III, art. 68, art. 59. Jurisprudência Citada: STJ, Habeas Corpus nº 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011. STJ, 5ª Turma, HC 355.593/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/8/2016. (TJSP;  Apelação Criminal 1500671-17.2025.8.26.0569; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Porto Feliz - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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