Acórdão 1500672-21.2026.8.26.0228
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Edison Brandão
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - Materialidade e autoria delitivas nitidamente demonstradas - Fala dos guardas civis firmes e coerentes - Depoimentos que se revestem de fé-pública - Palavras que, ainda, encontram substrato em outros elementos probatórios reunidos - Ausência de provas de que teriam intuito de prejudicar o réu - Quadro probatório seguro, estando apto a embasar um decreto condenatório - Dosimetria – Acusado reincidente específico, demonstrando sua dedicação a atividades criminosas - Regime fechado único possível - Recurso ministerial provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500672-21.2026.8.26.0228; Relator (a): Edison Brandão; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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