Acórdão · TJSP

Acórdão 1500683-74.2022.8.26.0621

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Furto simples tentado – Apelo defensivo visando à absolvição por atipicidade da conduta – Impossibilidade – Insignificância incabível – Necessidade de análise do requisito subjetivo para fins de aplicação do princípio da bagatela – Réu com condenações anteriores por crimes patrimoniais, caracterizando reincidência – Atuação delitiva que, à despeito do valor subtraído, não pode ficar à margem da repressão estatal – Precedentes – Pedido de reconhecimento do "furto famélico" – Impossibilidade – Acusado que tentou subtrair bens que não podiam ser consumidos imediatamente – Não comprovação do estado de necessidade – Tentativa configurada – Condenação mantida – Dosimetria – Penas fixadas com equilíbrio e fundamento – Redução pela metade em razão da tentativa – Iter criminis consideravelmente percorrido – Reincidência a justificar o regime semiaberto e impedir a substituição da pena privativa por restritiva de direitos – Recurso defensivo desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500683-74.2022.8.26.0621; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cruzeiro - Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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