Acórdão · TJSP

Acórdão 1500716-71.2022.8.26.0554

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal. Latrocínio consumado. Sentença condenatória. Alegação de nulidade por ofensa ao artigo 226, do CPP, afastada. Reconhecimento fotográfico realizado em consonância com o dispositivo legal. Condenação fundamentada em laudo pericial que constatou a existência de digitais do acusado no local do crime e em outros elementos produzidos em juízo. Ausência de violação ao artigo 155 do CPP. Negativa à prestação jurisdicional não caracterizada pela rejeição de embargos de declaração. Julgador que não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses. Preliminares rejeitadas. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Reconhecimento extrajudicial, declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas corroborados pela localização de impressões digitais do acusado no veículo cuja subtração foi tentada pelos agentes. Dosimetria preservada. Pena-base do fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Exasperação acima de 1/6 na segunda etapa, com fundamento na dupla reincidência do réu. Pena de multa que não comporta redução, uma vez que estabelecida segundo os mesmos critérios da pena privativa de liberdade. Regime inicial fechado preservado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500716-71.2022.8.26.0554; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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