Acórdão 1500747-61.2021.8.26.0543
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Xisto Albarelli Rangel Neto
Íntegra da ementa.
Direito Penal. Apelação Criminal. Receptação qualificada. I. Caso em Exame O réu foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, e 11 dias-multa, em regime fechado, por receptação qualificada. II. Questão em Discussão 2. A defesa busca a absolvição em função da insuficiência probatória, ressaltando que impressões digitais isoladas não seriam aptas a sustentar a condenação. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o "caput" do art. 180 do CP e o abrandamento da pena e do regime. III. Razões de Decidir 3. A materialidade delitiva está comprovada por boletins de ocorrência, autos de exibição e apreensão, e laudos periciais que confirmam a atividade de desmanche. As impressões digitais do réu em peças automotivas no galpão, junto com depoimentos de policiais, confirmam a autoria e afastam a tese de desclassificação da conduta. Condenação mantida. 4. Dosimetria escorreita. Regime fechado adequado. Réu reincidente em crime patrimonial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso defensivo desprovido. Legislação Citada: Código Penal, art. 180. (TJSP; Apelação Criminal 1500747-61.2021.8.26.0543; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Isabel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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