Acórdão 1500752-10.2025.8.26.0425
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de drogas – Inexistência de ilegalidade na ação dos policiais militares – Agentes que receberam informações acerca da traficância praticada pelo réu e, durante diligências no local, sentiram forte odor de maconha vindo do interior da casa e tiveram a entrada franqueada pelo acusado – Estado flagrancial configurado – Incursão policial devidamente justificada – Observância dos artigos 240 e 244, do CPP – Policiais que agiram dentro dos limites constitucionais – Precedentes – Preliminar afastada – Mérito – Provas robustas da traficância praticada pelo apelante – Testemunhos coerentes e seguros – Apreensão de grande quantidade de entorpecentes e balança de precisão com resquícios de maconha – Finalidade mercantil indiscutível – Condenação mantida – Dosimetria – Pena fixada com equilíbrio e fundamento – Exasperação da pena-base em razão da quantidade de drogas – Reincidência compensada com a atenuante da confissão – Tráfico privilegiado inviável por expressa vedação legal – Regime fechado mantido – Penas alternativas inaplicáveis pois não preenchidos os requisitos legais – Preliminar rejeitada e recurso defensivo desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500752-10.2025.8.26.0425; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Assis - 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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