Acórdão 1500798-65.2023.8.26.0070
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Execução Fiscal. Decisão monocrática terminativa que negou provimento ao recurso de apelação da Municipalidade exequente. Irresignação da parte apelante. Descabimento. Hipótese em que restou devidamente evidenciado, pelas provas pré-constituídas, o tombamento do imóvel tributado a ensejar a redução do IPTU prevista no art. 23 da Lei Municipal nº 1.816/1990, não tendo a parte agravante trazido fatos ou documentos novos que, porventura, justificassem a alteração do quanto decidido. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1500798-65.2023.8.26.0070; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Batatais - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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