Acórdão 1500808-06.2025.8.26.0599
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Heitor Donizete de Oliveira
Íntegra da ementa.
Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Jhonny Lima Rodrigues foi condenado a sete anos, onze meses e oito dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de setecentos e noventa e três dias-multa, por tráfico de drogas, conforme artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. A defesa recorreu, alegando nulidade por prova ilícita e insuficiência de provas, além de pleitear a redução das penas e alteração do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de nulidade do processo por prova ilícita e invasão de domicílio; (ii) a insuficiência de provas para condenação; (iii) a possibilidade de redução das penas e alteração do regime prisional. III. Razões de Decidir 3. As preliminares de nulidade foram rejeitadas, pois não houve irregularidades na abordagem policial, que foi baseada em fundada suspeita. 4. A condenação foi mantida com base em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais, afastando a alegação de flagrante forjado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para seis anos de reclusão, mantendo o regime inicial fechado e o pagamento de seiscentos dias-multa. Tese de julgamento: 1. A abordagem policial foi legítima, baseada em fundada suspeita. 2. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas suficientes. Legislação Citada: Código Penal, art. 33, § 2º, "b"; art. 44, incisos I, II e III. Lei nº 11.343/06, art. 33, "caput". Jurisprudência Citada: TJSP, HC nº 390.211-3/5, 2ª Câm. Crim., j. em 19.08.2002, Rel. Des. Canguçu de Almeida, in RT – 809/572. STJ, AgRg no HC 858508 / GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10.06.2024, DJe 13.06.2024. (TJSP; Apelação Criminal 1500808-06.2025.8.26.0599; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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