Acórdão 1500830-14.2024.8.26.0045
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – Lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino – art. 129, §13º, do Código Penal. Pretensão defensiva de absolvição por insuficiência probatória ou por atipicidade. Inviabilidade. Provas robustas decorrentes do laudo de lesão corporal, e do depoimento da vítima e demais testemunhas. Palavra da vítima: Relevância probatória diferenciada nos crimes praticados em contexto doméstico e familiar, especialmente quando corroborada por outros elementos. Dolo do agente bem configurado. Agressor que desferiu vários socos contra a ex-companheira, quando se encontrava sobre ela, subjugando-a, no sofá, demonstrando clara intenção de feri-la. Crime praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica. Incidência da qualificadora prevista no §13º do art. 129 do Código Penal. Condenação mantida. Penas corretamente fixadas no mínimo legal, não admitindo reparos. Manutenção do regime aberto para o início do cumprimento da pena, tendo em vista a primariedade do agente. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por se tratar de delito praticado mediante violência contra a pessoa no âmbito doméstico. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500830-14.2024.8.26.0045; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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