Acórdão · TJSP

Acórdão 1500852-58.2022.8.26.0137

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - Sentença que extinguiu a ação, em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) - Insurgência da Municipalidade contra a r. sentença , sob alegação de que a cobrança da taxa é legal e constitucional – Descabimento - Inexigibilidade por inobservância do artigos 145, II, da CF e 77 do CTN – Desrespeito aos requisitos de especificidade e divisibilidade do serviço público - Serviço de caráter uti universi, e não uti singuli - Precedente desta Colenda Corte envolvendo a mesma Comarca – Nulidade da CDA - Ausência de liquidez e certeza do título executivo (art. 783 do CPC) - Sentença mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1500852-58.2022.8.26.0137; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Cerquilho - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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