Acórdão 1500922-71.2024.8.26.0536
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelações criminais – Receptação – Sentença condenatória – Recurso ministerial objetivando a elevação das penas-base e a fixação de regime inicial fechado – Defesa que busca a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a aplicação da detração penal – Admissibilidade parcial apenas do recurso ministerial – Materialidade e autoria bem demonstradas – Palavras dos guardas municipais assaz valiosas e importantes na elucidação dos fatos – Dolo evidenciado na conduta do réu – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas básicas acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes ostentados pelo réu – Fração de aumento adequada às circunstâncias do caso concreto, não cabendo elevação maior – Réu reincidente – Impossibilidade de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, diante do não preenchimentos dos requisitos legais – Regime alterado para o fechado – Detração – Matéria de competência do Juízo da Execução. Recurso defensivo desprovido e apelo ministerial parcialmente acolhido. (TJSP; Apelação Criminal 1500922-71.2024.8.26.0536; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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