Acórdão · TJSP

Acórdão 1500992-58.2025.8.26.0567

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Ivana David
Ementa

Íntegra da ementa.

SENTENÇA CONDENATÓRIA DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006), I. Caso em Exame Sentença condenatória dos réus pelo delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). Apelos da Defesa visando a absolvição com base em alegada fragilidade do acervo probatório, postulando-se subsidiariamente a desclassificação da conduta nos moldes do artigo 28 da Lei de Drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a fragilidade da prova dos autos e a negativa de autoria, buscando a absolvição dos réus; (ii) a desclassificação da conduta para uso pessoal. III. Razões de Decidir 3. Materialidade dos fatos demonstrada por autos de flagrante, exibição e apreensão, boletim de ocorrência, relatório policial e laudo toxicológico. 4. Relatos de agentes policiais considerados harmônicos com as demais provas dos autos, infirmadas as negativas de autoria e lembrada a extensa tipificação legal do ilícito. Desclassificação da conduta inviável Dosagem das penas correta, estipulando-se pena base acima do mínimo com motivação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500992-58.2025.8.26.0567; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pilar do Sul - Vara Única; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.