Acórdão 1501084-70.2024.8.26.0082
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime prisional menos gravoso – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de guardas municipais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de maconha, cocaína, crack e haxixe apreendida, dividida em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Quantidade de drogas apreendidas considerada não significativa para a exasperação das reprimendas basilares – Exclusão da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006, tendo em vista a ausência de comprovação no sentido de a mercancia espúria voltar-se para frequentadores de estabelecimento de ensino – Privilégio inaplicável ante a reincidência do agente – Regime prisional fechado escorreitamente imposto. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Criminal 1501084-70.2024.8.26.0082; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Boituva - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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