Acórdão 1501111-13.2025.8.26.0278
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Pinheiro Franco
Íntegra da ementa.
Direito penal. Apelação criminal. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Sentença condenatória. Recurso do réu parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o réu pela prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. 2. Acusado que, mesmo cientificado das medidas protetivas concedidas em favor da vítima, sua mãe adotiva, vai até a residência dela, oportunidade em que é preso por guardas municipais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar se o regime inicial fechado deve ser mantido. III. Razões de decidir 4. Condenação que encontra suporte em documento dando conta que o réu foi cientificado das medidas protetivas e nas palavras da vítima e depoimentos dos guardas municipais. 5. Penas revistas. Uma das condenações utilizada para configurar os maus antecedentes que se deu contra homônimo do réu. Fração de aumento das penas-base diminuída. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime inicial fechado adequado. Réu que tem histórico de violência contra mulheres, já tendo sido condenado por agredir sua mãe adotiva e sua irmã em outras oportunidades, além de já ter descumprido as mesmas medidas protetivas anteriormente, dando mostras de que continuará infringindo a legislação penal. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido, com determinação. _______________ Dispositivos relevantes citados: L. 11.340/2006, art. 24-A; CP, art. 33, § 3º. (TJSP; Apelação Criminal 1501111-13.2025.8.26.0278; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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