Acórdão · TJSP

Acórdão 1501144-78.2024.8.26.0038

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Tráfico- Apreensão de 58 porções de maconha na posse de pessoa já conhecida nos meios policiais- Abordagem realizada em virtude do adiantado da hora- 02:00 horas da madrugada, em local ermo e dada a reação de fuga, acrescida de volume sob as vestes- Guarda Civil Municipal que zelava pela praça pública onde se deu a diligência- Fundamentos concretos e lícitos para a revista pessoal- Acusado silente na fase policial e revel em juízo- Desclassificação para mero uso próprio descabida- Causa de aumento de pena relacionada à proximidade de ginásio de esportes municipal não pertinente- Crime ocorrido durante a madrugada sem a presença de "viva alma"- Acréscimo previsto pelo legislador que não visa maior proteção de construções civis, porém, de seres humanos que eventualmente nelas se reúnem- Pena dosada com critério, acréscimos mantidos- Condenação adequada à prova colhida durante o contraditório- Apelos de ambas as partes conhecidos e não providos- Sentença preservada na íntegra.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501144-78.2024.8.26.0038; Relator (a): Nogueira Nascimento; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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