Acórdão 1501253-62.2022.8.26.0297
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Heitor Donizete de Oliveira
Íntegra da ementa.
Direito Penal. Apelação. Descumprimento de medidas protetivas. Recurso ministerial desprovido. I. Caso em Exame 1. Wellington da Silva Severo foi absolvido dos crimes de furto qualificado e descumprimento de medidas protetivas. O Ministério Público recorreu, buscando a condenação pelo descumprimento das medidas protetivas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o réu deve ser condenado pelo descumprimento de medidas protetivas. III. Razões de Decidir 3. A vítima consentiu com a aproximação do réu, enfraquecendo o dolo de descumprimento das medidas protetivas. 4. A proteção estatal visa à segurança da vítima, que não demonstrou necessidade de proteção, tornando a condenação sem sentido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso ministerial desprovido, mantendo-se a sentença absolutória. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, §4º, inciso I; art. 69. Código de Processo Penal, art. 386, inciso VII. Lei 11.340/06, art. 24-A. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação nº 1500182-23.2019.8.26.0558, Rel. Des. Sérgio Mazina Martins, 12ª Câmara Criminal, j. 12.07.2021. (TJSP; Apelação Criminal 1501253-62.2022.8.26.0297; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jales - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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