Acórdão 1501419-33.2025.8.26.0542
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Luis Soares de Mello
Íntegra da ementa.
Lei de Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006). Preliminar inconsistente. Ilicitude de provas não verificada. Existência de fundadas razões para a abordagem. Aplicabilidade do disposto no artigo 244 do Código de Processo Penal. Mérito. Crime caracterizado, integralmente. Provas seguras de autoria e de materialidade. Flagrante inquestionável. Acondicionamento, quantidade e variedade das drogas que revelam comércio. Palavras coerentes e incriminatórias dos Guardas Civis Municipais. Confissão em Polícia, ademais. Versão exculpatória judicial inverossímil. Desclassificação para o crime de porte de entorpecentes para consumo pessoal. Impossibilidade. Participação de menor importância não caracterizada. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Inaplicabilidade da causa especial de redução de penas prevista pelo art. 33, §4º da Lei de Tóxicos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Apelo improvido, rejeitada a preliminar. (TJSP; Apelação Criminal 1501419-33.2025.8.26.0542; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.