Acórdão · TJSP

Acórdão 1501431-92.2024.8.26.0603

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Laerte Marrone
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame: A sentença condenou Willian Ribeiro dos Santos à pena de 01 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa, pelo crime de posse ilegal de munições de uso permitido (artigo 12 da Lei n.º 10.826/03). A defesa apelou buscando absolvição por atipicidade da conduta e, subsidiariamente, o afastamento da circunstância agravante da reincidência. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em saber se a posse de munições, desacompanhada de arma de fogo, configura crime. III. Razões de Decidir: 1. A materialidade e autoria do delito foi comprovada pela prova pericial e oral. 2. O simples porte – ou posse - de munição é conduta típica à luz da Lei nº 10.826/03, ainda que desacompanhado de arma de fogo, porquanto se cuida de delito de perigo abstrato (STF, HC nº 117.559, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 10/09/2013, DJ de 24/09/2013; HC nº 113.295, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 13/11/2012, DJ de 06/12/2012; STJ, HC nº 780.953/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023; AgRg nos EDcl no HC nº 542.772/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). 3. Não aplicação do princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso. 4. Sanção que não comporta alteração. 5. Circunstância agravante da reincidência não reconhecida na sentença. 6. Regime semiaberto mantido em razão dos maus antecedentes do acusado. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os crimes de posse e porte de arma de fogo ou munição são de perigo abstrato, não exigindo comprovação da potencialidade lesiva. 2. A apreensão de nove munições aptas ao uso mantém a tipicidade da conduta. Legislação Citada: Lei n. 10.826/2003, art. 12.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501431-92.2024.8.26.0603; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guararapes - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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