Acórdão · TJSP

Acórdão 1501537-65.2022.8.26.0428

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso em Exame. 1. Réus condenados como incursos no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, às penas de 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 3 (três) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa (Fábio), e 9 (nove) anos, 5 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa (Alisson), em regime inicial fechado. II. Questão em Discussão. 2. Definir: (i) se a prova autoriza absolvição por ausência de animus furandi ou desclassificação para furto/lesão/tentativa; (ii) se a consumação do roubo se aperfeiçoou com a inversão da posse; (iii) se a dosimetria comporta readequação. III – Razões de Decidir. 3. Materialidade e autoria comprovadas por boletim de ocorrência, auto de exibição/apreensão e prova oral judicial, harmônica e coerente, corroborada pela localização do bem subtraído na residência de um dos réus. Depoimento firme da vítima dando conta de agressões físicas e simulação de arma, bem como relatos convergentes de agentes públicos que localizaram a motocicleta. 4. Animus furandi configurado. 5. Grave ameaça e violência caracterizadas pelas agressões físicas e pela simulação de estar armado, suficientes para intimidar a vítima e viabilizar a subtração. 6. Teses subsidiárias rejeitadas. 7. Dosimetria readequada. Afastadas a valoração negativa dos antecedentes e a agravante da reincidência: as condenações apontadas reportam-se a fatos posteriores aos destes autos. Regime inicial fechado mantido, em razão da gravidade concreta do delito e das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas na primeira fase. IV – Dispositivo e Tese. 8. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: Mantida a condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes. Legislação Citada: Código Penal, arts. 33, 44, 59, 68, 77, 157, § 2º, II. Jurisprudência citada: STJ, Súmula 582.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501537-65.2022.8.26.0428; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Paulínia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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