Acórdão · TJSP

Acórdão 1501607-94.2025.8.26.0196

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

RECEPTAÇÃO – Autoria e materialidade delitivas demonstradas, sequer contestadas - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS – Apelante reincidente, justificando patamar acima do mínimo. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Possibilidade. Medida socialmente recomendável, a par da recidiva, não específica. Pedido de prisão domiciliar não atendido, pois a ré responde ao processo em liberdade, de sorte que inaplicável o regramento do art. 318, III ou V do Código de Processo Penal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, concedendo-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501607-94.2025.8.26.0196; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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