Acórdão · TJSP

Acórdão 1501737-19.2024.8.26.0229

Julgamento:
23 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio, a redução das penas, a fixação de regime prisional menos gravoso, a detração pelo tempo de encarceramento provisório e a concessão do direito de recurso em liberdade – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de guardas municipais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de cocaína apreendida, fracionada em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Redução do quantum de acréscimo relativo aos maus antecedentes, pois aplicado exacerbadamente na r. sentença – Incidência da atenuante de confissão espontânea e compensação com a agravante de reincidência, por serem ambas circunstâncias preponderantes – Regime prisional fechado escorreitamente fixado – Detração a ser analisada no Juízo das Execuções Criminais. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1501737-19.2024.8.26.0229; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)

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