Acórdão 1501821-51.2024.8.26.0542
- Julgamento:
- 23 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Preliminares de nulidade: (i) por alegada invasão de domicílio; e (ii) da r. sentença, por violação ao princípio do contraditório de ampla defesa – Rejeição – No mérito, pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal, a concessão do privilégio previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos e importantes na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de maconha apreendida – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base nos patamares mínimos – Incidência do privilégio, mercê do preenchimentos dos requisitos legais – Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação de regime aberto. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1501821-51.2024.8.26.0542; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
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