Acórdão 1501928-97.2024.8.26.0024
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Grassi Neto
Íntegra da ementa.
Crimes contra a fé pública – Motocicleta com adulteração de sinais identificadores do veículo automotor – Conduta típica Pratica crime contra a fé pública, descrito no art. 311, §2º, III, do CP, aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Pena – Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência – Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena – Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, § 3º, c.c. art. 59, III, ambos do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu. (TJSP; Apelação Criminal 1501928-97.2024.8.26.0024; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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