Acórdão 1502126-81.2017.8.26.0315
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO FISCAL – Taxa de Licença, Emolumentos e AIIM nº 1409/2015 – Exercícios de 2013 a 2015 – Município de Laranjal Paulista – Extinção da execução fiscal em primeiro grau por nulidade da CDA – Inconformismo municipal – Alegação de isenção tributária, conforme previsto no artigo 4º, § 3º, da LC 123/06, por se tratar de microempreendedor individual, bem como inocorrência do fato gerador – Impossibilidade – Previsão de isenção na Lei Complementar nº 123/2006 adstrita aos procedimentos administrativos de inscrição e baixa – Interpretação literal, a teor do artigo 111, inciso II, do CTN – Precedentes desta C. Corte – Sentença que reconheceu a nulidade da CDA – Certidão de Dívida Ativa, que não preencheu os requisitos dos artigos 202 do CTN e do art. 2º § 5º-da Lei 6830/80 – Natureza do débito conhecida – Fundamentação legal específica ausente (art. 202-III do CTN) – Impossibilidade de emenda – Aplicação do Tema 1350 do STJ – Nulidade da CDA configurada – Sentença mantida – Apelo municipal não provido. (TJSP; Apelação Cível 1502126-81.2017.8.26.0315; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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