Acórdão 1502145-81.2023.8.26.0540
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Alexandre Almeida
Íntegra da ementa.
Furto – Silêncio na polícia – Revelia em juízo – Depoimento do funcionário do estabelecimento comercial responsável pela abordagem do réu já no estacionamento e na posse da res furtiva, corroborado pelos guardas municipais – Prova suficiente – Princípio da insignificância – Não cabimento – Delito praticado em ambiente com câmeras de monitoramento e por vigilância física no estabelecimento comercial – Crime impossível – Não configuração – Súmula nº 567, do Superior Tribunal de Justiça – Condenação mantida; Furto – Privilégio – Reconhecimento – Baixo valor de avaliação dos produtos subtraídos – Réu tecnicamente primário – Pena exclusiva de multa – Cabimento – Recurso provido em parte (TJSP; Apelação Criminal 1502145-81.2023.8.26.0540; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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