Acórdão · TJSP

Acórdão 1502263-54.2024.8.26.0271

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Bandeira Lins
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Ação ordinária. Gratuidade de transporte público. Indeferimento da renovação da isenção fundado na não comprovação de mielopatia. A despeito do pedido administrativo instruído com exames e laudo, remanesce dúvida objetiva quanto ao fato gerador do benefício. Necessidade de dilação probatória, para a realização de perícia. Sentença anulada. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1502263-54.2024.8.26.0271; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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